Porto Alegre,

A Advocacia PINHEIRO | TORRES & SILVA:

 

Ativos Financeiros do DL 6019/43

 

REDUÇÃO DE 20% A 25% NO VALOR DO IMPOSTO PAGO
 

DO OBJETO:

Realização da assinatura de CONTRATO DE CESSÃO  e transferência de crédito do DL 6.019/43 - CRÉDITO DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA do Governo Brasileiro, incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias da União Federal e Tesouro Nacional, com registro na BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo), objetivando o PAGAMENTO DE IMPOSTOS VENCIDOS OU VINCENDOS da empresa ora CESSIONÁRIA.
 

O pagamento dos Créditos  ao CEDENTE será feito somente após:
 

1- Habilitação da Empresa (Cessionária) no processo que originou o crédito;
 

2 - Abertura de Conta junto a CEF - CAIXA EC. FEDERAL em nome da empresa Cessionária, com a respectiva transferência do valor adquirido em créditos;
 

3- PAGAMENTO junto a CEF dos impostos informados pela empresa;
 

4 - Liquidação dos impostos junto a Receita Federal do Brasil com conseqüente expedição de CND - Certidão Negativa de Débitos; (OBS: Não é certidão positiva com efeito de negativa) 
 

CUSTO DA OPERAÇÃO:
 

A empresa terá um custo de 75% a 80% do valor do Crédito, tendo como conseqüência direta no caixa da empresa, redução de 20% a 25% do valor de impostos pagos ao mês.
 


PROCEDIMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 
 1. Deverá ser pedida a habilitação da CONTRATANTE/CESSIONÁRIA nos processos judiciais que originaram os créditos adquiridos e protocolados nas respectivas varas federais do distrito federal;

2.  Deverá ser efetivado comunicado de  PAGAMENTO  na Receita Federal do Brasil informando o pagamento dos tributos vincendos (aqui mês a mês), devidamente atualizados em planilha, anexando-o à forma de pagamento com o respectivo crédito judicial com origem no DL 6.019/43;

3 . O pagamento será junto a CEF - Caixa Econômica Federal, onde após a quitação serão efetivados os Lançamentos Contábeis na DCTF/GEFIP objetivando a extinção da obrigação tributária, nos termos do artigo 156 do CTN .

Para tanto, será aberta conta de conversão em renda junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3911 - DF, mesmo que já seja correntista desta instituição, com os fins específicos de efetuar o PAGAMENTO dos impostos vincendos e vencidos.

4. A base legal do pagamento se dá pela Lei 10.181 de 12/02/2001, bem como pela Lei 10.179/2001, artigo 2º, 3º, 6º, ratificados pela Lei 11.803/2008 que normatiza: 

Art. 6°: “a partir da data de seu vencimento, os Títulos da Dívida Pública como no caso em particular terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou terceiros, pelo seu valor de resgate”.

Ainda:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

 

I - o pagamento
...

VI - a conversão de depósito em renda;
 

PRAZO DO TRABALHO CONCLUÍDO:

O trabalho para impostos vincendos, é de aproximadamente 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato de Cessão de Créditos.

Impostos vencidos, junto a PGN, o prazo para liquidação dos impostos será de 90 (noventa) dias aproximadamente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

·         DARF e GPS;

·         Procuração 3 vias;

·         Contrato Social 3 vias (Consolidado ou 1º e última alteração);

·         Situação Fiscal.


Em síntese, não se trata se compensação, mas sim de pagamento.
 


O lançamento na DCTF será declarado como pagamento em pecúnia.
 

DECRETO LEI 6.019/43
 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del6109.htm
 

LEI Nº 10.179, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10179.htm
 

LEI Nº 11.803, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11803.htm
 

ART. 156, Inc.I e VI do Código Tributário Nacional.
 


 

A legislação que autoriza o procedimento para PAGAMENTO dos impostos é clara e não deixa dúvidas. Basta observar o que leciona o art. 6º da Lei 10.179/2001:
 

Art. 6 A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2º terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.

 

Nesse sentido os Títulos em Libras regulados pelo DL 6019/43, sob a custódia do Tesouro Nacional, quando não pagos nas datas de resgate, podem ser utilizados para pagamento de QUALQUER TRIBUTO FEDERAL, inclusive o INSS.
 

 

Os Títulos em Libras regulados pelo DL 6019/43 estão sob inteira responsabilidade do TESOURO NACIONAL.
 

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/caracteristica_titulos.asp
 

Muito embora o Decreto seja de 1943, isso não siginifica que os títulos estejam prescritos, ao contrário, o DL 6019/43, se deu em virtude da reestruturação da dívida externa no Brasil, onde os referidos títulos foram renegociados, dando novos prazos para resgate. Sendo assim, apenas 8 desses títulos estão prescritos, e o restante aptos para resgate conforme suas negociações e datas previstas.
 

Para elucidar com clareza os títulos em questão, favor acessar o seguinte endereço abaixo que demonstra quais oa títulos estão aptos a serem liquidados, bem como os que já se encontram prescritos.
 

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf
 

Logo, diante dessas informações importantes que elucidam a origem dos títulos, é possível afirmar que,estando o título vencido e não pago, por força da Lei 10179/01, se tornam em poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal junto a Caixa Eco. Federal.
 

Os títulos do DL6019/43 podem ser usados em garantia junto as PPP - Parceria Público Privada para obtenção de recursos financeiros junto ao Governo Federal, e também utlizados como Lastro Financeiro.
 

 

ATENÇÃO!  NÃO É PRECATÓRIO.
 

 

REGISTRO NA BOVESPA
 

Os créditos do DL 6019/43 tem seu registro na bolsa de valores - BOVESPA.
Esse é mais uma segurança que nosso cliente possui quanto a liquidez do ativo que representamos.

 

PPP's - Parceria Público Privada
 

O ativo financeiro oriundo do DL 6019/43 possibilita que empresas possam obter recursos financeiros para desenvolver obras públicas de responsabilidade do Governo, através de garantia com os créditos oferecidos.
E ainda, após a conclusão do serviço junto ao Governo, a empresa poderá utilizar os créditos para pagamento de impostos Federais.

 

BNDES - GARANTIAS
 

Iremos orientar a Empresa, quais os ativos podem ser oferecidos como garantia bem como orientar quais os que não são aceitos pelo BNDES.
 

Os ativos  que representamos possibilitam as empresas utilizarem como Lastro Financeiro para obtenção de recursos.
 

 



     


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