REDUÇÃO DE 20% A 25% NO VALOR DO IMPOSTO PAGO
DO OBJETO:
Realização da assinatura de CONTRATO DE CESSÃO e
transferência de crédito do DL 6.019/43 - CRÉDITO DA
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA do Governo Brasileiro,
incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias da
União Federal e Tesouro Nacional, com registro na
BOVESPA (Bolsa de Valores de São
Paulo), objetivando o PAGAMENTO DE IMPOSTOS VENCIDOS
OU VINCENDOS da empresa ora CESSIONÁRIA.
O pagamento dos Créditos ao CEDENTE será feito
somente após:
1- Habilitação da Empresa (Cessionária) no processo
que originou o crédito;
2 - Abertura de Conta junto a CEF - CAIXA EC.
FEDERAL em nome da empresa Cessionária, com a
respectiva transferência do valor adquirido em
créditos;
3- PAGAMENTO junto a CEF dos impostos informados
pela empresa;
4 - Liquidação dos impostos junto a Receita Federal
do Brasil com conseqüente expedição de CND -
Certidão Negativa de Débitos; (OBS: Não é
certidão positiva com efeito de negativa)
CUSTO DA OPERAÇÃO:
A empresa terá um custo de 75% a 80% do valor do
Crédito, tendo como conseqüência direta no caixa da
empresa, redução de 20% a 25% do valor de
impostos pagos ao mês.
PROCEDIMENTOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Deverá ser pedida a habilitação da
CONTRATANTE/CESSIONÁRIA nos processos judiciais que
originaram os créditos adquiridos e protocolados nas
respectivas varas federais do distrito federal;
2. Deverá ser efetivado comunicado de PAGAMENTO
na Receita Federal do Brasil informando o pagamento
dos tributos vincendos (aqui mês a mês), devidamente
atualizados em planilha, anexando-o à forma de
pagamento com o respectivo crédito judicial com
origem no DL 6.019/43;
3 . O pagamento será junto a CEF - Caixa Econômica
Federal, onde após a quitação serão efetivados
os Lançamentos Contábeis na DCTF/GEFIP objetivando a
extinção da obrigação tributária, nos termos do
artigo 156 do CTN .
Para tanto, será aberta conta de conversão em renda
junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3911 -
DF, mesmo que já seja correntista desta
instituição, com os fins específicos de efetuar o
PAGAMENTO dos impostos vincendos e vencidos.
4. A base legal do pagamento se dá pela Lei 10.181
de 12/02/2001, bem como pela Lei 10.179/2001, artigo
2º, 3º, 6º, ratificados pela Lei 11.803/2008 que
normatiza:
Art. 6°: “a partir da data de seu vencimento, os
Títulos da Dívida Pública como no caso em particular
terão poder liberatório para pagamento de
qualquer tributo federal, de
responsabilidade de seus titulares ou terceiros,
pelo seu valor de resgate”.
Ainda:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento
...
VI - a conversão de depósito em renda;
PRAZO DO TRABALHO CONCLUÍDO:
O trabalho para impostos vincendos, é de
aproximadamente 60 (sessenta) dias da assinatura do
contrato de Cessão de Créditos.
Impostos vencidos, junto a PGN, o prazo para
liquidação dos impostos será de 90 (noventa) dias
aproximadamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· DARF e GPS;
· Procuração 3 vias;
· Contrato Social 3 vias (Consolidado ou 1º
e última alteração);
· Situação Fiscal.
Em síntese, não se trata se compensação, mas sim
de pagamento.
O lançamento na DCTF será declarado como pagamento
em pecúnia.
DECRETO LEI 6.019/43
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del6109.htm
LEI Nº 10.179, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10179.htm
LEI Nº 11.803, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11803.htm
ART. 156, Inc.I e VI do Código Tributário
Nacional.
A legislação que autoriza o procedimento para
PAGAMENTO dos impostos é clara e não deixa dúvidas.
Basta observar o que leciona o art. 6º da Lei
10.179/2001:
Art. 6 A partir da data de seu vencimento, os
títulos da dívida pública referidos no art. 2º terão
poder liberatório para pagamento de qualquer tributo
federal, de responsabilidade de seus titulares ou de
terceiros, pelo seu valor de resgate.
Nesse sentido os Títulos em Libras regulados pelo DL
6019/43, sob a custódia do Tesouro Nacional, quando
não pagos nas datas de resgate, podem ser utilizados
para pagamento de QUALQUER TRIBUTO FEDERAL,
inclusive o INSS.